A reforma tributária do consumo, introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025, alterou significativamente a forma como os imóveis usados para aluguel de temporada são tributados no Brasil. A partir de 2026, os aluguéis de curta duração, comuns em plataformas como Airbnb e Booking, passam a ser considerados prestação de serviço e não apenas renda imobiliária. Isso implica que os proprietários de imóveis que alugam por até 90 dias estarão sujeitos a uma carga tributária mais alta, que pode ultrapassar 40% do valor bruto recebido. A mudança equipara o aluguel por temporada à atividade de hospedagem, resultando na cobrança de dois novos tributos, além do Imposto de Renda.

Anteriormente à reforma, os rendimentos obtidos com aluguel de curta duração eram tributados basicamente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a LC 214/2025, os proprietários pessoa física que alugam imóveis por temporada passam a lidar com mais de um imposto ao mesmo tempo, combinando Imposto de Renda com novos tributos sobre consumo. Embora haja um redutor de 40% na base de cálculo dos novos tributos, IBS e CBS, a mudança é significativa, pois parte da tributação agora recai sobre o faturamento, independentemente de despesas como condomínio, manutenção ou períodos de vacância. As alíquotas dos novos tributos são reduzidas durante o período de adaptação, com percentuais experimentais que serão gradualmente ajustados até atingir os valores finais.

Durante o período de adaptação, as alíquotas dos novos tributos, IBS e CBS, são de 0,1% e 0,2%, respectivamente, para os serviços de hospedagem. Esses percentuais têm caráter experimental e servem para testar o sistema. Se o contribuinte não tiver outros tributos a compensar, os valores pagos podem ser restituídos pela Receita Federal, garantindo que não haja aumento efetivo de carga neste primeiro ano. Nos anos seguintes, as alíquotas serão ajustadas, o que pode resultar em uma carga tributária de 40% a 44% do valor bruto recebido. É importante notar que a aplicação desses novos tributos pode afetar significativamente os proprietários de imóveis que utilizam plataformas de aluguel de temporada.

A LC 214/2025 traz mudanças importantes para o mercado de aluguel de temporada no Brasil, introduzindo Imposto de Renda, IBS e CBS para os proprietários de imóveis que alugam por até 90 dias. A combinação desses tributos pode resultar em uma carga tributária mais alta para esses proprietários. A mudança para a tributação sobre o faturamento, e não apenas sobre o lucro líquido, é um ponto relevante que pode afetar a rentabilidade dos imóveis usados para aluguel de temporada.

Camilo Dantas é redator profissional formado pela USP, com mais de 15 anos em jornalismo digital e 25 anos de experiência em SEO e estratégia de conteúdo. Especialista em arquitetura semântica, otimização para buscadores e preparação de conteúdo para LLMs e IAs, atua como uma das principais referências brasileiras em SEO avançado. Também é formado em Análise de Sistemas com foco em Inteligência Artificial, unindo expertise técnica e editorial para produzir conteúdos de alta precisão, relevância e performance. Contato: [email protected]