O caso do general Augusto Heleno ilustra uma regra que passou a ser adotada por sociedades médicas e jurídicas: a distinção clara entre “sintomas relatados”, “acompanhamento clínico” e “diagnóstico fechado” de demência. Ter registro de consultas ou de queixas de memória não equivale a ter um laudo definitivo, e esse detalhe tem implicações práticas para o próprio paciente, para a família e para instituições que precisam avaliar competência ou responsabilidade. Quando o documento formal demora a chegar, a lacuna é frequentemente preenchida por interpretações retrospectivas que podem tanto protelar cuidados necessários quanto gerar questionamentos legais, como ocorreu no inquérito em que o Ministério Público pediu exames desde 2018.
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O protocolo brasileiro para Alzheimer preconiza, em fases iniciais, apenas o acompanhamento ambulatorial: testes de rastreio cognitivo de seis em seis meses, exames de imagem quando indicados e acompanhamento de fatores de risco vascular. O diagnóstico definitivo costuma ser feito por equipe multiprofissional —geriatra, neurologista e neuropsicólogo— e depende de critérios internacionais que excluem outras causas de déficit de memória. O laudo pericial do Exército, ao afirmar que a doença “convivia” com o paciente desde 2018, baseou-se em achados subjetivos, sem preencher integralmente esses critérios formais, segundo a defesa. A limitação cognitiva leve, ainda que detectada em testes, não configura, por si só, incapacidade civil ou penal; por isso, a defesa sustenta que não havia obrigação de comunicação oficial ao GSI naquele momento.
O cuidado com a documentação médica, nesse cenário, torna-se tão importante quanto o tratamento farmacológico. O Ministro Alexandre de Moraes solicitou todos os prontuários, exames de imagem e relatórios neuropsicológicos produzidos desde 2018 exatamente para verificar se houve continuidade de atendimento e se as falhas de memória descritas em 2022 já haviam sido quantificadas anteriormente. A ausência de anotações padronizadas dificulta a reconstrução da linha do tempo da doença e pode ser interpretada como omissão. Para o paciente comum, o recado é o de manter cópias de todos os laudos, solicitar sempre o registro por escrito após cada consulta e, quando possível, centralizar o histórico em um único sistema de saúde, evitando dispersão de informações entre clínicas distintas.
A demência não invalida, automaticamente, a capacidade de responder por atos passados; cada caso exige análise individual de juízo crítico, nível de consciência e grau de dependência. A defesa de Heleno alega que o general pode ter se confundido em datas durante o exame de corpo de delito porque limitações cognitivas leves afetam a precisão da memória episódica, mas não necessariamente a memória semântica ou o raciocínio lógico. A Justiça, por sua vez, quer saber se o agravamento foi súbito ou gradual e se havia prognóstico de declínio rápido que justificasse uma medida alternativa à prisão. A discussão mostra que, mais do que o diagnóstico em si, importa a trajetória funcional: perda progressiva de autonomia para tarefas complexas, como gerenciar finanças ou cumprir agenda, costuma ser o parâmetro mais aceito para se falar em incapacidade significativa.