Na mitologia grega, Prometeu é conhecido por roubar o fogo divino e entregá-lo aos homens. Esse ato simboliza a capacidade de conhecimento e técnica que os seres humanos têm. De forma semelhante, no mundo empresarial brasileiro, o conhecimento da legislação brasileira pode ser considerado como um “fogo” que ilumina o caminho para as melhorias tomadas de decisão e aumento da rentabilidade dos negócios. Na realidade, a Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe inovações que flexibilizaram as relações de trabalho e reduziram o “custo Brasil”. Além disso, foi introduzida a figura do profissional hipersuficiente, que desafia a tradicional presunção de vulnerabilidade do empregado e estabelece uma nova dinâmica de negociação contratual.

Essa mudança na legislação levanta perguntas sobre as implicações operacionais e de mercado. Em primeiro lugar, a flexibilização das relações de trabalho pode levar a uma maior autonomia dos trabalhadores e uma redução dos custos para os empregadores. No entanto, há riscos associados a essa mudança, como a possibilidade de exploração dos trabalhadores e a fragilidade do mercado de trabalho. Além disso, a criação da figura do profissional hipersuficiente pode levar a uma disputa pelas categorias de trabalhadores que passam a ser considerados hipersuficientes, o que pode causar instabilidade no mercado de trabalho.

Uma análise mais aprofundada é necessária para compreender as implicações da Reforma Trabalhista e suas consequências no mercado de trabalho. É preciso considerar como as empresas respondem às mudanças na legislação, como as categorias de trabalhadores se adaptam às novas dinâmicas de negociação contratual e como o mercado de trabalho é afetado por essas mudanças. Além disso, é importante avaliar como os sindicatos e os trabalhadores se organizam para defender seus direitos e como as políticas públicas podem apoiar esses esforços.

A criação da figura do profissional hipersuficiente também coloca questões sobre a definição de vulnerabilidade do empregado. A Reforma Trabalhista desafiou a tradicional premissa de que o empregado é considerado parte hipossuficiente da relação de emprego. Agora, uma figura específica de trabalhador passa a ser considerada hipersuficiente, o que pode levar a uma reavaliação das políticas públicas e das estratégias de negociação contratual. É importante garantir que essas mudanças não coloquem em desvantagem os trabalhadores mais vulneráveis.