O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer regras que os sindicatos devem seguir na cobrança da contribuição assistencial, decisão essa que pode impactar diretamente os trabalhadores não sindicalizados em todo o país. A definição dessas regras ocorreu após a Corte ter validado, em 2023, o desconto no salário de trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. No entanto, permaneciam dúvidas sobre os parâmetros da cobrança e a forma como o empregado poderia se opor, o que agora começa a ser esclarecido com o voto do relator, Gilmar Mendes, e o acompanhamento de outros ministros.

O relator da matéria, Gilmar Mendes, votou para proibir a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que ela era considerada inconstitucional pelo Supremo, além de defender a proibição de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição. Outro ponto defendido por Gilmar Mendes é que o valor da contribuição assistencial deve observar critérios de razoabilidade e ser compatível com a capacidade econômica da categoria. Até o momento, o voto do relator foi seguido por ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e André Mendonça, indicando uma tendência clara dentro da Corte. André Mendonça, no entanto, propôs uma ressalva, sugerindo a necessidade de prévia e expressa autorização individual dos trabalhadores antes de exercer a cobrança, o que difere da regra atual de cobrança automática, contestável previamente pelo trabalhador.

A necessidade de estabelecer essas regras surge diante de dificuldades enfrentadas por trabalhadores não sindicalizados que tentam exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Gilmar Mendes destacou em seu voto que alguns sindicatos têm dificultado indevidamente o exercício deste direito, citando como exemplos a exigência de entrega presencial de carta formalizando a oposição ou a disponibilização de sites com falhas recorrentes para esse fim. Diante disso, o relator ressaltou a importância de proibir qualquer intervenção de terceiros que visem dificultar ou limitar o direito de livre oposição, assegurando que os trabalhadores tenham à disposição meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição.

A decisão do STF sobre a matéria pode ter implicações significativas para sindicatos e trabalhadores em todo o país, estabelecendo parâmetros claros para a cobrança da contribuição assistencial e garantindo que os trabalhadores não sindicalizados possam exercer seu direito de oposição de forma efetiva. Com a formação de maioria em torno das propostas apresentadas pelo relator Gilmar Mendes e acompanhadas por outros ministros, o STF está prestes a estabelecer uma posição firme sobre a questão, trazendo mais clareza e segurança jurídica para as relações entre sindicatos, empregadores e trabalhadores.

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