A sanção da nova legislação que impõe tributação sobre dividendos a partir de 2026 mudou o calendário de planejamento de sócios e empresários de alta renda: a partir de R$ 600 mil anuais em proventos, qualquer distribuição de lucros – via holding familiar, clínica médica, escritório de advocacia ou carteira de ações – passará a ter recolhimento de 10% na fonte, escalonado até o teto de R$ 1,2 milhão. Para companhias abertas, a medida eleva o custo efetivo do capital próprio e força um redesenho da política de distribuição, enquanto sociedades de profissionais liberais que hoje remuneram sócios por dividendos terão de revisar contratos sociais, previsões estatutárias e fluxo de caixa para absorber a nova alíquota sem comprometer a competitividade.

Operacionalmente, o desafio começa na segregação de fontes: o limite de isenção é único por CPF, independentemente de quantas empresas ou contas de investimento o beneficiário possua. Sociedades que distribuem mensalmente precisarão calcular o montante acumulado em tempo real para reter 0 a 10% na fonte, preenchendo DARF com código diferente do utilizado para juros sobre capital próprio e informando valores ao beneficiário para crédito na declaração anual. Fundos de investimento, clubes e holdings de cotas sem boa governança correm risco de dupla tributação caso distribuam a mesma pessoa física por mais de uma cadeia societária. Para investidores da bolsa, corretoras já trabalham com extrato consolidado, mas é papel do cliente conferir se dividendos de ETFs, BDRs e units estão sendo somados ao limite isento antes da retenção.

O mercado respondeu rápido: advogados tributaristas relatam busca por fusões de clínicas e escritórios visando diluir participação individual, enquanto gestores de FII registram aumento de captação, já que os rendimentos de fundos imobiliários continuam fora da incidência. Ainda assim, especialistas alertam que migrar para FIIs apenas por isenção pode concentrar risco de vacância e exposição a juros; além disso, a Receita já estuda fechar essa escapativa em reformas futuras. Outra rota em teste é a criação de sociedades de grande porte que remunerem por juros sobre capital próprio, tributados 15% na fonte, mas que, para sócios acima do limite, ainda resultem em carga inferior aos 34% da pessoa jurídica mais 10% de dividendos. O risco regulatório é alto: alterações na legislação de JCP podem vir em medida provisória, e atraso na adaptação gera multa de ofício de até 150% do valor não recolhido.

Quem ganha acima do limiar precisa, portanto, combinar timing de distribuição, alavancagem de dívidas dedutíveis e reinvestimento em ativos isentos, mas sem desconsiderar a liquidez necessária ao sócio ou ao acionista. A recomendação geral é revisar o estatuto ou contrato de sócia antes da virada do exercício de 2025, de modo que a primeira distribuição de 2026 já esteja enquadrada; caso contrário, o passivo pode ser convertido em parcelamento, mas perde-se o crédito presumido e abre-se flanco para questionamento fiscal. Em um cenário de défis públicos e alta volatilidade de juros, a nova regra não é apenas um custo adicional: é um sinal de que o governo vai escalonar a base tributária das pessoas físicas, tornando o planejamento de distribuição de lucros um diferencial competitivo tão importante quanto a estratégia de negócios em si.

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